CÂNCER – ISENÇÃO – IMPOSTO DE RENDA – APOSENTADO Desnecessidade de demonstração dos sintomas. “Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de Imposto de Renda prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88”
Seção Judiciária do RJ – (Push v2.38.0.0) PROCESSO : 0132650-46.2017.4.02.5101 AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS NÃO PRODUZEM EFEITOS LEGAIS. SOMENTE A PUBLICAÇÃO NO D.O. TEM VALIDADE PARA [...]