ACUMULAÇÃO LÍCITA DE DOIS CARGOS PÚBLICOS. NÃO INCIDÊNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL. LIMINAR CONCEDIDA PARA RECEBIMENTO INTEGRAL
Acumulação lícita de dois cargos públicos. Não incidência do teto constitucional. Liminar concedida para recebimento integral. Leia a decisão na integra