Turma Recursal o Rio de Janeiro dá provimento a recurso de Servidor Ex-Celetista e concede DIREITO Á APOSENTADORIA COM CONVERSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL PARA APOSENTADORIA NO REGIME PRÓPRIO E NO RGPS (INSS).

Trecho da decisão do Juiz Relator da 3ª Turma Recursal dos JEF´s do TRF da 2ª Região::

“Sendo assim, me parece evidente que não há qualquer óbice para que o servidor público tenha reconhecido como especial o tempo laborado sob o pálio do RGPS, bem como a conversão em tempo comum, para fins de concessão de benefícios no regime próprio e vice-versa.

Desta forma, passo à análise da possibilidade de reconhecimento especial do período pleiteado pelo autor.

Para que haja o reconhecimento do tempo laborado como especial, é necessário atender aos parâmetros fixados em lei para tal, sendo importante atentar para o lapso temporal em que o serviço foi prestado: até a edição da Lei 9.032/95, bastava que o tempo de serviço fosse prestado em atividade profissional elencada como perigosa, insalubre ou penosa, inserida esta em rol expedido pelo Poder Executivo (Decretos n.os 53.831/64 e 83.080/79), independentemente da produção de laudo pericial, exceto para o agente ruído”.

Mais uma vitória de Marcelo Ávila | Advogados

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