Pensionista detentora de outros dois cargos ou outras duas aposentadoria em cargos constitucionalmente acumuláveis (Profissões da Área de Saúde ou Professor) tem direito a manter os três vínculos (tripla acumulação), pois segundo tese firmado em precedente os dois vínculos constitucionalmente acumuláveis devem ser contados apenas como um, em vista da exceção posto no artigo 37, XVI das Constituição Federal.

Fonte: Marcelo Ávila Advogados patrocinou as ações judiciais.

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