TRF da segunda região reafirma entendimento de que não se aplica o teto de subsídios de ministro do STF a situação de acumulação lícita de cargos públicos. Devendo o teto ser aplicado isoladamente sobre cada provento e não sobre o somatório.

Mais uma ação patrocinada por Marcelo Ávila Advogados Associados.

Veja a decisão

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