Por unanimidade a 5a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região DEU PROVIMENTO ao recurso de uma pensionista do Exército para determinar A NÃO INCIDÊNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL SOBRE A  SOMA DE SUAS DUAS PENSÕES. No caso o teto deverá ser calculado sobre o valor individual de cada pensão, hipótese na qual fica a pensionista isenta do teto limite.

 

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