Médico servidor público com jornada de 40 horas consegue incidência do adicional de tempo de serviço sobre a dupla jornada e não apenas sobre 20 horas, como vinha fazendo a administração pública:

A parte autora é funcionária pública federal ocupante do cargo de médico, pertencente aos quadros do Ministério da Saúde e, nessa condição é detentor de carga horária 40 horas semanais, em uma mesma matrícula, percebendo o valor equivalente a DUAS JORNADAS DE 20 HORAS.

Ocorre que a Administração Pública ao calcular o valor do Adicional de Tempo de Serviço/ Anuênios, o vem fazendo tomando por base apenas uma jornada de 20 horas, o que deságua num pagamento 50% menor a tal título. Na realidade o valor de tal adicional deve ser pago considerando a jornada total de 40 horas, fazendo incidir o percentual a título de anuênios/tempo de serviço, sobre o total do salário-base  ou do provento-base correspondente aduas jornadas de 20 horas. COM A DECISÃO O ATS/ANUÊNIO DEVERÁ SER PAGO EM DOBRO DO VALOR ATUAL E AINDA OS ATRASADOS CORRESPONDENTES AS DIFERENÇAS DEVIDAS DEDED 2015.

Mais uma vitória de Marcelo Ávila | Advogados

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