Justiça Federal garante aposentadoria a segurado exposto a agentes nocivos à saude com conversão do tempo especial em comum mesmo após 1998.

O pleito havia sido indeferido pelo INSS por haver no exercício das atividades nocivas, o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e ainda em razão de não reconhecer a conversão do tempo especial para comum após 1998. Todavia tal óbice restou afastado na sentença que CONCEDEU A APOSENTADORIA E AINDA LIMINAR PARA IMPLANTAÇÃO EM 20 DIAS. FICOU RECONHECIDO QUE COM AS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS, O TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL PODE SER CONVERTIDO PARA COMUM A QUALQUER TEMPO. No caso concreto, o exercício das atividades especiais do autor foram até 2012, perfazendo um total de 38 anos de contribuição/serviço. Ainda houve condenação do INSS a pagar os valores retroativos desde  a data do primeiro requerimento administrativo.

Mais uma vitória de Marcelo Ávila | Advogados

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