Justiça Federal confirma liminar que julga que servidor que recebeu valores de boa-fé por erro da administração pública não está sujeito á devolução dos valores.
Confira a decisão obtida pelo escritório Marcelo Avila Advogados
As ações são patrocinadas pelo escritório Marcelo Avila Advogados Associados.
Veja a decisão
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