Justiça Federal confirma liminar que julga que servidor que recebeu valores de boa-fé por erro da administração pública não está sujeito á devolução dos valores.

Confira a decisão obtida pelo escritório Marcelo Avila Advogados

As ações são patrocinadas pelo escritório Marcelo Avila Advogados Associados.

 

Veja a decisão

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