O desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que integra a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, CONCEDEU LIMINAR EM AGRAVO (Antecipação da Tutela Recursal) para que a União não mais faça incidir o teto constitucional sobre o somatório das pensões militares titularizadas por uma pensionista do Exército. Assim, para efeito de limitação ao teto, o valor das pensões deverá ser considerado ISOLADAMENTE e não mais sobre a soma das mesmas, como vinha sendo feito pelo Exército.

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