Abate-teto: não incidência sobre a soma de vencimentos e proventos. Acumulação lícita. Incidência do teto sobre cada verba, isoladamente e não sobre o somatório.

No último dia 20 de março, por unanimidade, a 7ª turma do TRF da 2ª região negou recurso da união, e confirmou sentença que determina não incidência do teto constitucional sobre a soma dos vencimentos de dois cargos de médico federal, acumulados licitamente na forma da Constituição Federal.

 

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