DEU PROVIMENTO A NOSSO AGRAVO E CONCEDEU LIMINAR
Em nova decisão a 7ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, DEU PROVIMENTO A NOSSO AGRAVO E CONCEDEU LIMINAR – que havia sido negada pelo Juízo de 1ª Instância e determinou a NÃO-INCIDÊNCIA DO ABATE-TEO sobre a soma de duas pensões militares titularizadas por pensionista do Exército. Assim, o teto Constitucional deverá ser calculado sobre o valor de cada uma das pensões, isoladamente. E não mais sobre a soma das duas, como vinha sendo feito.
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