Reposição ao erário (devolução) de quantias recebidas a maior pelo servidor de boa-fé em decorrência de erro administrativos ou má interpretação de lei pela administração pública.
Justiça Federal concede duas liminares a servidores do IPHAN determinando que as quantias não sejam descontadas do contracheque dos servidores.
As ações foram patrocinadas pelo escritório Marcelo Ávila Advogados.
Veja a decisão
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