Em mais uma vitória em Mandado de Segurança impetrado por marcelo avila | advogados, a Justiça Federal do RJ CONCEDEU Mandado de Segurança impetrado em favor de uma pensionista que estava sendo obrigada a devolver aos cofres públicos mais de 1 milhão de Reais a título de valores recebidos indevidamente como parte da pensão. O juiz entendeu, acatando os argumentos do autor, que, os valores foram recebidos de boa-fé e foram pagos em decorrência de erro na interpretação da Lei por parte da Administração Pública, bem como reconheceu a natureza alimentar do benefício, e ter sido o recebimento de boa-fé, sem ocorrência de participação ou culpa da pensionista para o erro; desobrigando, assim, a pensionista da devolução.
JULGAMENTO DO RECURSO PELO TRF/2ª REGIÃO
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, JULGANDO O RECURSO DA UNIÃO FEDERAL, MANTEVE SENTENÇA E O PROCESSO TRANSITOU EM JULGADO (Não cabe mais recurso)