Servidor Público regido pela CLT e depois transposto para o Regime Estatutário garante na Justiça o direito à conversão da Aposentadoria por Idade como médico autônomo (INSS), para Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Foi concedida aposentadoria por idade em razão do INSS ter excluído do mapa de tempo de contribuição os períodos nos quais o segurado verteu contribuições como empregado celetista para os dois Regimes de Previdência: RGPS-INSS e RPPS ( Regime Próprio dos Servidores). Com a contagem dos períodos paralelos, mas para Regimes Previdenciários distintos, foi possível a revisão da Aposentadoria por Idade, transformando-a em Aposentadoria por Tempo de Contribuição, esta, mais vantajosa. Foi determinado ainda pela Justiça Federal o pagamento das diferenças atrasadas desde a data de concessão da primeira aposentadoria.
(Ação proposta por Marcelo Ávila | Advogados)
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